Atendimento

Atendimento às crianças que necessitam acompanhamento em atividades escolares como: provas mensais e bimestrais, auxilio em projetos escolares, e outras necessidades.

domingo, 17 de março de 2019

Da Matrícula dos Alunos Especiais



Deve atender a todos? O que a lei nos diz?

A LDB (Lei de Diretrizes e Bases) em seu capítulo V, no seu artigo 58, parágrafo 2º:

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
[...}
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
[...]

Colocamos esse ressalte no qual mostra que nem todas as crianças com necessidades especiais poderão ser atendidas, devido as especificidades de cada um.
A lei nos deixa certo quanto às possibilidades de afazeres pedagógico caso não haja condição da criança frequentar uma classe comum.
A escola pode criar salas ou encaminhar para locais que disponham desses serviços especializados na realização do trabalho.

O que a Escola deve saber:

A escola deve responder a todas as questões a seguir.

Quais os tipos de deficiências que a escola atenderá?
Solicitará salas de recursos para ajudar os alunos com necessidades especiais?
De que forma serão trabalhados as adequações pedagógicas a esses alunos?
A escola está adequada em sua mobilidade física para receber os alunos?
Como os professores receberão formações adequadas para adaptações pedagógicas?

Não havendo possibilidade de atender todos estes requisitos, a escola deverá realizar encaminhamento para uma instituição que possa atender de forma eficaz, mostrando a família que a criança necessita de um trabalho diferente.



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