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Atendimento às crianças que necessitam acompanhamento em atividades escolares como: provas mensais e bimestrais, auxilio em projetos escolares, e outras necessidades.

sábado, 16 de março de 2019

A FALTA DE COMPROMETIMENTO PEDAGÓGICO DO PROFESSOR PARA COM O ALUNO DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E FÍSICA



A FALTA DE COMPROMETIMENTO PEDAGÓGICO DO PROFESSOR PARA COM O ALUNO DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E FÍSICA



Roberta do Carmo Nicolau Oliveira[1]

Resumo


Vamos abordar a falta de comprometimento de professores aos alunos com deficiência intelectual e física, nas escolas em todos os níveis e modalidades de ensino. A lei estabelece que esses alunos devam estar incluídos em classes comuns e com um apoio pedagógico diferenciado. Porém não é o que se vemos em sala de aula, os professores reagem com certo desconforto, uma vez que não foram capacitados e não se interessam em procurar informações e conhecimentos aos processos de aprendizagens e desenvolvimentos dessas crianças.

Palavras-chave: Professor – Inclusão - Comprometimento – Interesse


1. Introdução

Por um extenso tempo, vimos diferentes visões na inclusão da educação dos deficientes nas escolas. Esses tipos de deficientes eram deixados de lado por não serem compreendidos e atualmente ainda sentem dificuldades em meio à sociedade em que vivem.

A criança deficiente é matriculada em escola regular, mas não tem suas necessidades atendidas quanto a alfabetização, dificultando assim seu aprendizado.

Assim, o papel do professor é importante, uma vez que conseguimos ver a falta de interesse e a dificuldade que os mesmos apresentam, em incluir o aluno deficiente, pois qualquer um tem direito a uma educação de qualidade, mesmo sendo diferente.


2. O professor como papel fundamental na educação do deficiente.


Uma educação de qualidade é um direito de todos, estabelecida pelo artigo 208 da Constituição Brasileira se refere ao atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências, principalmente na rede regular de ensino. E na Política Nacional de Educação Especial (MEC/SEEP, 1994), o MEC estabelece como diretrizes da Educação Especial apoiar o sistema regular de ensino para a inserção dos portadores de deficiências e dar prioridade, quando do financiamento, a projetos institucionais que desenvolvam ações de integração. Outras leis estabelecem este direto com a Lei de Diretrizes de Bases da Educação Brasileira (LDB), Lei n° 9394/96, que Destina o Capítulo V à Educação Especial. O art. 58 da LDB é claro que a educação dos alunos com necessidades especiais, deva ser preferencialmente na rede regular de ensino. Assim sendo, a Educação Especial, deve operar como extensão da Educação Básica até a Superior, como ferramenta disponível quando necessário.

Contudo a capacitação pedagógica do professor é de grande importância dentro da educação especial, pois a formação do aluno está diretamente ligada ao interesse do professor em transmitir o conhecimento.

Por sua vez, esses interesses se esbarram no medo do diferente, modificar a prática de trabalho para atender as necessidades do aluno deficiente, gera afazeres, pois cada um necessita de uma atividade diferenciada de acordo com a sua dificuldade, e assim, os questionamentos aparecem tais como: a falta de disponibilidade para o preparo das atividades, a falta de remuneração, a superlotação das salas, entre outras.

Para a inclusão se fazer assertiva no desenvolvimento do ensino do aluno deficiente, necessita não somente do conhecimento, mas formar a pessoa como cidadão, para desempenhar sua autorrealização, a qualificação para o trabalho e o exercício da cidadania, para encontrar-se no meio social o mais inteiramente possível.

Dentro da escola, de acordo com Bueno (1993), “dentro das atuais condições da educação brasileira, não há como incluir crianças com necessidades educativas especiais no ensino regular sem apoio especializado, que ofereça aos professores dessas classes, orientação e assistência”. Assim, os deficientes tem assegurado em alguns casos professores especializados, capacitados ou pessoas habilitadas para serem cuidadores, como por exemplo um deficiente auditivo que tem direito a um interlocutor com a função de transmitir ao surdo, através da língua de sinais, o que o professor está ensinado, ou um deficiente físico a um cuidador, para ajudá-lo a se locomover, mas os deficientes intelectuais ficam a mercês dos professores, que necessitam preparar um conteúdo diferenciado para que o aluno desenvolva o conhecimento.

O Professor é o organizador de sua sala de aula, aquele que orienta as atividades dos alunos para que desenvolvam as competências e habilidades, o que convive diariamente com os estudantes, observando-os e avaliando-os cada progresso, enriquecendo suas vidas, criando formas para que estes cresçam.

Porém, muitas vezes o professor recebe o aluno deficiente e não tem qualquer direção a seguir, e este deixa o educando sem qualquer apoio, “de lado”, e estes vão avançando os anos sem se quer saber escrever o próprio nome.

[...] a inclusão é um motivo para que a escola se modernize e os professores aperfeiçoem suas práticas e, assim sendo, a inclusão escolar de pessoas deficientes torna-se uma consequência natural de todo um esforço de atualização e de reestruturação das condições atuais do ensino básico. (MANTOAN,1997, p.120)

Para uma efetiva educação inclusiva dos alunos deficientes, há necessidade de formação concreta e continuada dos professores para que tenham elementos certos da prática pedagógica, o professor precisa repensar nas suas táticas de ensino para não ficar aprisionado ao espaço da sala de aula, repensando nas práticas.

Para uma inclusão eficaz do deficiente, a participação de todos é fundamental, só assim poderá ser inserido de forma efetiva na sociedade.


3. Conclusão

Portanto, verifica-se que há um grande número de alunos incluídos nas instituições de ensino, e é dever do professor buscar novas formas de ensino, para que o aluno melhore sua autonomia e independência, buscando adquirir novas funções cognitivas que será primordial em sua trajetória escolar, independentemente de sua capacidade.

Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. São Paulo: Atlas, 2000.
BRASIL. LDB – Leis de Diretrizes e Bases. Lei nº 9.394, de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em set. 2018.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 1994.
BUENO, J. G. S. Educação especial brasileira: integração /segregação do aluno diferente. São Paulo: EDUC/PUCSP, 1993.
MANTOAN, Maria Teresa Égler. A Integração de Pessoas com Deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo: Memnon Editora SENAC, 1997
[1] Graduação em Bacharel em Direito, Instituto Superior de Ciências Aplicadas – Associação Limeirense de Educação / Licenciatura Plena em Português, Instituto Dottori de Ensino Superior – Faculdade Dottori. Especialização em Educação Especial e Inclusiva, pela Faculdade de Educação São Luís de Jaboticabal/SP. E-mail do autor: roberta_nicolau@hotmail.com.

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